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FSGA
- Auditoria Trabalhista
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Levantamento técnico da situação trabalhista da
empresa, formando um controle seguro e
permanente de passivos trabalhistas, reduzindo
riscos e gastos futuros.
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Com uma junção da auditoria técnica contábil
e auditoria jurídica visamos apresentar o
cenário atual e o ideal em cada segmento
empresarial incluindo o estudo de viabilidade de
terceirização e cooperativas.
A auditoria
trabalhista constitui importante ferramenta para
a autofiscalização e tem como objetivo evitar
passivo oculto, reduzir custos e aumentar a
produtividade das empresas.
A partir de um exame da real situação da relação
empresa x empregado, por meio de análise
criteriosa na área de recursos humanos, a fim de
se verificar o cumprimento da legislação, as
formas de vínculos trabalhistas existentes e os
procedimentos adotados, chega-se ao
autoconhecimento do complexo trabalhista.
A auditoria examina as operações trabalhistas,
os direitos e deveres dos empregados e dos
empregadores. Emite parecer com as possíveis
irregularidades e identifica caminhos para a
melhoria da situação atual. É uma forma de
prevenção e de redução de custos e riscos na
área trabalhista.
O trabalho é realizado nos procedimentos
internos, face à legislação trabalhista e
previdenciária, desde a admissão do empregado
até o seu desligamento. Contempla, dentre
outros, os cálculos da folha de folha de
pagamento, verificação de horário e jornada de
trabalho, concessão de férias, cálculos e
recolhimentos do FGTS, INSS, do Seguro de
Acidentes do Trabalho, do IRRF e revisão das
rescisões de contratos de trabalhos. Engloba
ainda a identificação e a correção de
procedimentos vulneráveis, com direcionamento a
métodos seguros e de bons resultados e minimiza
o risco de eventuais autuações por parte das
autoridades fiscalizadoras do trabalho, da
previdência social e de reclamações
trabalhistas.
As normas que regulam as relações de trabalho
são muitas. Dentre outras, podemos citar a
Constituição Federal, a Consolidação das Leis do
Trabalho, as convenções coletivas de cada
categoria, os enunciados, as súmulas, os
precedentes normativos, as orientações
jurisprudenciais. Existe ainda, o complexo de
normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF etc.
A alta administração, comprometida com a
condução e o gerenciamento dos seus negócios,
deixa por vezes, passarem despercebidas algumas
das novidades concernentes à área trabalhista,
seja no que diz respeito à lei trabalhista ou
previdenciária, a jurisprudências e enunciados
favoráveis em determinadas situações concretas
que podem ser aproveitados com resultados
satisfatórios.
O descumprimento e/ou inaproveitamento de normas
trabalhistas, pode resultar em conseqüências,
que vão desde a inimplantação de mudanças
ensejadoras de bons resultados de natureza
trabalhista, previdenciária, de recursos humanos
ou mesmo de incentivo aos empregados, passando
por sujeição a eventuais demandas trabalhistas,
chegando até mesmo, a ficar vulnerável à
autuação em eventual fiscalização por parte do
Ministério do Trabalho. Neste último caso, com
multas variáveis, sem prejuízo das demais
cominações legais.
Hoje, uma organização não pode mais deixar as
questões trabalhistas em segundo plano. A
valorização da mão-de-obra deve ser observada
como diferencial num mercado extremamente
competitivo. Empregados satisfeitos resultam em
benefícios direitos e indiretos. Essa satisfação
não é fruto de custos adicionais,
necessariamente.
Como exemplo, podemos citar a participação nos
lucros e resultados, que é interessante por ser
desvinculada da remuneração. Sua implantação
cria um atrativo à retenção de profissionais
qualificados comprometidos com suas estratégias
de crescimento.
A retribuição honesta do trabalho eleva o
trabalhador a uma posição de dignidade, que não
deveria ser introduzida arbitrariamente pelas
normas, e sim pela compreensão racional da
importância atual dos trabalhadores na vida das
empresas.
O complexo trabalhista (a mão-de-obra, as normas
respectivas, e seus encargos) deve ser visto
como um dos princípios de concorrência, num
mercado de extrema competição, tanto quanto os
demais fatores de produção.
O mercado tem estado cada vez mais competitivo e
o cliente mais consciente, sendo maior a pressão
por um melhor serviço/qualidade a um preço mais
adaptado à realidade. Porém, devemos estar
atentos aos anseios dos nossos clientes. Nem
sempre o esperado é o menor preço. A qualidade e
o nível do atendimento fornecido ao cliente,
pode ser o diferencial.
Trabalhador satisfeito eleva o padrão de
qualidade, aumenta a produtividade e minimiza o
tempo de produção, conseqüentemente, diminui o
preço final do produto.
Um planejamento trabalhista bem implementado,
resulta em benefícios diretos e indiretos, sem,
contudo, constituir em aumento de custos. Da
mesma forma, a correta aplicação das normas
trabalhistas evita passivos ocultos em uma
organização, evitando surpresas indesejáveis.
Ocorre que, o complexo de normas trabalhista é
cheio de detalhes e dinâmico e as mudanças são
constantes. Na maioria das vezes, de difícil
entendimento e aplicação, o que, na prática,
resulta em inaplicação ou na implementação de
forma errônea com conseqüências indesejáveis.
Neste contexto, a auditoria trabalhista
desempenha um papel de fundamental importância,
identificando ainda, fraudes, procedimentos
irregulares ou desaconselháveis, direcionando a
sociedade à adoção de métodos seguros e de
retorno financeiro, corrigindo e prevenindo de
eventuais dissabores.
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